O crédito habitação é uma das decisões financeiras mais importantes e impactantes para quem deseja adquirir uma casa. No entanto, este processo pode gerar diversas dúvidas. Neste artigo, respondemos às perguntas mais frequentes para o ajudar a tomar uma decisão informada. Veja este guia!

Seguros obrigatórios no crédito à habitação
Os bancos exigem dois seguros obrigatórios:
Seguro de Vida - Garante o pagamento do empréstimo em caso de falecimento ou invalidez do mutuário.
Seguro Multirriscos Habitação - Protege o imóvel contra danos como incêndios, inundações e/ou outros sinistros.
Tempo de aprovação do crédito
O tempo de aprovação pode variar entre 15 a 45 dias úteis, dependendo da instituição financeira e da complexidade do processo.
Informações no contrato de crédito
O contrato deve incluir:
Montante financiado;
Taxa de juro aplicada (fixa ou variável);
Prazos e condições de reembolso;
Penalizações por incumprimento.
Euribor
A Euribor é a taxa de juro interbancária usada como referência para empréstimos com taxa variável.
TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global)
A TAEG representa o custo total do crédito, incluindo juros, comissões e despesas associadas.
Spread
O spread é a margem de lucro do banco adicionada à Euribor para calcular a taxa de juro final.
Custos associados ao crédito habitação
Incluem comissões bancárias, juros, seguros obrigatórios e despesas administrativas.
Amortização
A amortização é o pagamento gradual do capital emprestado.
Avalista
Um avalista é uma pessoa que garante o pagamento do crédito em caso de incumprimento do mutuário.
Carência de capital
Durante este período, o mutuário paga apenas os juros do empréstimo, adiando o pagamento do capital.
Prazo máximo do crédito habitação
O prazo máximo pode atingir 40 anos, dependendo da idade do mutuário e das regras bancárias.
Carência total
Neste caso, o mutuário não paga nem capital nem juros durante um período inicial do empréstimo.
Caderneta predial e certidão de teor predial
Estes documentos contêm informação detalhada sobre o imóvel e a sua situação jurídica.
Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE)
Documento que resume as condições do crédito para facilitar a comparação entre ofertas bancárias.
LTV (Loan-to-Value)
Percentagem do valor do imóvel financiada pelo banco.
MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor)
Custo total do empréstimo, incluindo juros e outros encargos.
Consequências do incumprimento
Pode resultar no aumento dos juros, execução da hipoteca e perda do imóvel.
Novos prazos máximos definidos pelo Banco de Portugal
O Banco de Portugal estabeleceu limites conforme a idade do mutuário para mitigar riscos financeiros.
Taxa SWAP
Utilizada para troca de taxas de juro fixas por variáveis e vice-versa.
Tipologias de crédito habitação
Incluem aquisição, construção, obras, transferência de crédito, entre outros.
Outras dúvidas e curiosidades
Taxa fixa vs. taxa variável: A taxa fixa mantém o mesmo valor ao longo do contrato, enquanto a taxa variável oscila conforme a Euribor.
Crédito sem entrada inicial: Pouco comum, pois os bancos exigem geralmente uma entrada de pelo menos 10%.
Fiador vs. avalista: O fiador assume a dívida caso o mutuário falhe o pagamento, enquanto o avalista tem responsabilidades ligeiramente diferentes conforme o contrato.
Vender casa com crédito ativo: É possível, sendo necessário liquidar o empréstimo ou transferi-lo para o novo comprador.
Reembolso antecipado: Pode implicar custos adicionais, dependendo das condições do contrato.
Transferência de crédito para outro banco: Pode ser vantajoso se houver melhores condições noutra instituição.
Dificuldades no pagamento: Possibilidade de renegociar as condições do crédito ou ativar um período de carência.
Melhor banco para crédito habitação: Depende de fatores como TAEG, spread, seguros e condições adicionais.
Conclusão
O crédito habitação é uma decisão financeira importante que deve ser tomada com base em informação clara e objetiva. Antes de assinar um contrato, compare as ofertas disponíveis e certifique-se de compreender todas as condições envolvidas.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.